quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Prefeito de Poá sobe 13 mil porcento a cobrança de taxa

A gestão Roberto Marques (2005-2008 e 1998-1999) não foi eficiente nem eficaz na elaboração de projetos que pudessem alavancar o número de empregos na cidade. Provavelmente, o prefeito não veja isso como essencial para o morador do município.

O prefeito não procurou criar meios mais seguros para que empresas ou permanecessem na cidade ou pudessem desenvolver-se. Diante disso, o ISS foi quadruplicado na cidade. Todos que planejam organizadamente uma cidade, não é o caso do atual prefeito, precaveram-se diante da possibilidade do aumento de ISS, imposto que fez gerar uma guerra fiscal e questionado legalmente.

Agora, ao invés de pensar meios para que as empresas fiquem e progridam na cidade, o prefeito age apenas nas consequências negativas que podem vir a acontecer e arma toda uma briga contra os empregadores. Foi aumentado em 13 mil porcento a taxa para fechar uma empresa.

Setores contábeis já reagem a essa ação. Pensemos então num micro comerciante que não obteve sucesso. Já sem condições para manter o negócio, terá que pagar ainda R$ 1000,00, como se esta quantia fosse impedimento para fazer alguém não fechar um negócio na cidade.

O prefeito Roberto Marques mais uma vez erra. Não cria alternativas para serem gerados empregos na cidade, não se precavê, não há planejamento. Agora, com uma ação que não terá efeito algum, promove esse absurdo de aumento.

Segue texto do portal de seguradoras:

Taxa de cancelamento no município passou de R$ 7,48 para R$ 1.000,00 e já provoca a reação de setores como o de serviços contábeis e assessoramento
Um aumento abusivo! É assim que o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, justifica o ofício enviado nesta segunda-feira (11) à Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá. O protesto do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo se deve ao reajuste da ordem de 13 mil por cento aplicado sobre a taxa de cancelamento de empresas, novidade instituída pela Lei nº. 3.276/07.

No documento, o empresário e líder setorial pleiteia a busca de "caminhos e instrumentos que viabilizem a manutenção da mencionada taxa no valor anterior, especialmente considerando que aos contribuintes não podem ser carreadas conseqüências advindas da notória 'Guerra Fiscal' mantida pelos municípios do Estado de São Paulo".

Ainda de acordo com o presidente do SESCON-SP, o aumento pode gerar informalidade na região e o descumprimento das exigências municipais pelos empreendedores, em sua maioria micro e pequenos empresários, que não terão como suportar um acréscimo tão exagerado justamente no momento em que tentam formalizar o fim de um negócio.

Segundo o documento, a majoração abusiva também pode suscitar discussão jurídica sobre a sua eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade por violar princípios do artigo 37 da Constituição Federal, notadamente no tocante à moralidade e outros vícios, dentre eles ofensa à proporcionalidade e desvio de finalidade.

Por Ass. Comunicação Psol/Poá

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