sábado, 14 de junho de 2008

Emenda à LDO

A deputada federal Luciana Genro (RS), líder do PSOL na Câmara, e o senador José Nery (PA), apresentaram emendas a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. As propostas extinguem o superávit primário, condicionam o pagamento da dívida à realização de auditoria e impedem que o reajuste real do salário mínimo seja limitado ao aumento do PIB.

Foram apresentados três projetos de lei de diretrizes orçamentárias. Um dos projetos propõe a extinção do superávit primário e também prioriza a garantia dos direitos sociais previstos na Constituição Federal. O Artigo 2° estabelece em 3,80% do PIB a meta de superávit primário para o setor público consolidado em 2009. O governo federal contribuirá com 2,85% do PIB, ou R$ 88,7 bilhões – valor maior que o autorizado para a Função Saúde em 2008 (R$ 48,5 bilhões) e superior ao autorizado para educação (R$ 27,4 bilhões). Trata-se de um sacrifício diário dos direitos sociais previstos no Artigo 6° da Constituição (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança pública, previdência social, dentre outros), o que possibilita ao governo realizar o superávit primário e, assim, pagar a dívida pública.

A segunda emenda condiciona o pagamento da dívida pública à realização de auditoria, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Constituição de 1988 prevê, em seu artigo 26, que “no prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.” Até hoje a auditoria não foi instituída. Para 2008, estão previstos R$ 248 bilhões para pagamento de juros e amortizações das dívidas externa e interna – sem considerar o chamado refinanciamento.

Outra emenda proposta impede que o aumento real do salário mínimo seja limitado ao aumento do PIB percapta. A LDO 2009 dispõe que o aumento real do salário mínimo será “equivalente ao crescimento real do PIB per capita de 2008 ou outro índice que vier a ser estabelecido em legislação superveniente”, o que significa que o reajuste do salário mínimo se guiará pelo Projeto de Lei nº 1/2007, que limita o aumento do mínimo, até o ano 2023, à variação do PIB de dois anos antes. Desse modo, o aumento do mínimo em 2009 será ínfimo, equivalente a apenas 5,42%. Mesmo admitindo-se que a economia cresça 5% ao ano nas próximas décadas, seriam necessários mais de 30 anos para que o mínimo chegue aos R$ 1.918,12, que corresponde ao salário mínimo necessário, calculado pelo DIEESE.


de www.psol.org.br

Nenhum comentário: