quinta-feira, 10 de junho de 2010

JUSTIÇA CASSA MANDATO DE VEREADORES DE POÁ

Outros réus: ex-vereadores e último prefeito perdem direitos políticos

Os vereadores Junior da Locadora (PV) e Azuir Cavalcante (PTB) foram condenados à perda da função pública em razão do julgamento de processo que os acusavam de praticar nepotismo na administração pública. Roberto Marques (PTB), ex-prefeito, Pedro Viviani (PMN), Vágner da Ótica (PSC), Wellington Lopes (falecido) e Edevaldo Gonçalvez (PR), ex-vereadores, também sofreram penas.

A sentença em primeira instância foi publicada no último dia 26 pela Juíza Cristina Inokuti em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP). Todos foram condenados à perda de função pública que estiverem exercendo na época do trânsito em julgado, à suspenção dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefício do Poder Público pelo prazo de 3 anos.

A Ação Civil fora ajuizada após o ex-prefeito Roberto Marques não cumprir o Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público. Marques se comprometera a exonerar parentes dele, dos então vice-prefeito, secretários e vereadores. De acordo com o MP, havia por volta de 50 parentes contratados em funções comissionadas. O órgão relatou ainda que parentes foram demitidos da Câmara de Vereadores e em seguida contratados pela prefeitura.

Marques alegou que não poderia demitir parte dos parentes contratados pois o exercício das funções era garantido pela lei municipal nº 3.303/2008, a qual, segundo a juíza, fora aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo então prefeito, em apenas 24 horas, com o único objetivo de manter parentes no cargo e institucionalizar o "nepotismo cruzado".

Essa lei, votada apenas 1 dia após a assinatura do TAC, conferia estabilidade aos comissionados que estivessem nas suas respectivas funções há mais de um ano. A Juíza Cristina estranhou a rapidez com a qual a lei foi sancionada. Segundo o relato "é incomum a aprovação de Lei em tão curto espaço de tempo, sobretudo em casos que não geram risco á ordem pública. O contexto sobre o qual a lei foi editada indica que, tanto o chefe do Executivo quanto os vereadores, somente a promulgaram e sancionaram, com o nítido intuito de burlar os princípios constitucionais, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a igualdade".

Os vereadores alegaram em suas defesas que não participaram do TAC, não tinham a responsabilidade de contratar ou exonerar e que os parentes haviam sido contratados antes da promulgação da Súmula 13 do Superior Tribuna Federal, a qual tratava de nepotismo.

Na sentença, a Juíza Cristina relatou que o prefeito havia contratado 4 de seus parentes (filho, filha, ex-genro e cunhada) e filhos, cunhada, irmão, sogro e esposa dos vereadores. Tratou ainda a lei 3.303/2008 como inconstitucional e indicou que aqueles vereadores votaram a favor dela com intuito de se beneficiar do nepotismo.

A sentença fora finalizada informando que todos os réus praticaram crime de improbidade administrativa, o prefeito por contratar e os vereadores por ter seus parentes alocados na fuções, e que as atitudes revelam "a desmoralização da coisa pública, gerando prejuízo à imagem do Município e descrédito de seus órgãos perante a sociedade". A decisão poderá sofrer recurso.

publicado em www.poa-sp.blogspot.com

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